89-0122
Relator: ANTONIO VITORINO
nada ofende a Lei Fundamental. III - Essas interpretações do orgão julgador não criam "novas normas" pelo facto de não conterem uma regra de conduta para os particulares ou para
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Relator: ANTONIO VITORINO
nada ofende a Lei Fundamental. III - Essas interpretações do orgão julgador não criam "novas normas" pelo facto de não conterem uma regra de conduta para os particulares ou para
Relator: MONTEIRO DINIS
sentido dos novos textos seja igual ao dos antigos. IV - Assim, havendo entrado em vigor, ja depois da publicação de um assento, nova disciplina juridica mas que quanto a materia ... casamento e não ja relativamente aos filhos cujos pais viviam em união de facto, parece seguro que, no plano especifico deste segmento normativo então erigido em criterio decisivo de atribuição
Relator: RAUL MATEUS
passivo de um juizo acerca da eventualidade da imputação a um individuo de um facto criminoso ja determinado, a cessação dessa qualidade so ocorre com a conclusão do processo penal ... natureza normativa e, quando interpretativos, fundem-se com o preceito preexistente, dai resultando uma nova norma, desse modo recomposta
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A regra, segundo a qual a revogação não constitui so por
Relator: BRAVO SERRA
I - 1. Para integrar o conceito de "norma" constante dos artigos 278