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306/12.6TTCVL.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: JORGE ARCANJO
1. O direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O
Relator: SANDRA MELO
1. O ónus de impugnação que impende sobre o réu no momento
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Quando um artigo da base instrutória é constituído por matéria ou
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. A aplicação de herbicida pelo Réu, através de aspersão, consubstancia urna