3658/23.9T8BRG.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
fundamentação da sentença, apenas devem ser incluídos os factos que, tendo sido oportunamente alegados ou licitamente introduzidos no processo durante a instrução, se mostrem aptos a preencher a hipótese normativa ... alterar o juízo de direito; por isso, a omissão de um facto só constituirá uma verdadeira deficiência quando ele for suscetível de alterar o juízo de direito. (ii) A responsabilidade