770/07.5TBGRD.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
aplicam, naturalmente, e com os mesmos fundamentos, ao seguro facultativo. Neste último está essencialmente em causa a liberdade contratual das partes e, por esse motivo, poderão no mesmo fazer incluir
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
aplicam, naturalmente, e com os mesmos fundamentos, ao seguro facultativo. Neste último está essencialmente em causa a liberdade contratual das partes e, por esse motivo, poderão no mesmo fazer incluir
Relator: MATA RIBEIRO
prova de factos de conteúdo essencialmente técnico deve dar-se primazia à prova pericial efetuada por peritos com conhecimentos na matéria, não obstante outros elementos probatórios, designadamente testemunhais poderem indicar
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
estatuído no nº 1 do artº 24º, um dolo negocial do tomador do seguro, essencial para a forma de contratar por parte da seguradora, a omissão do tomador do seguro
Relator: JORGE ARCANJO
influenciar a determinação do risco, que no caso do seguro do ramo Vida consistirá essencialmente na informação sobre o estado de saúde da pessoa a segurar, informação normalmente obtida através
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Código Comercial opera mesmo perante o desconhecimento do segurado sobre a essencialidade do facto reticente, temos que no caso em apreço o contrato de seguro é anulável, sendo irrelevante
Relator: LUÍS JARDIM
havia sido endereçado para concretizar as concretas tarefas que constituem o núcleo essencial do seu trabalho habitual, requisitado quaisquer pareceres especializados, no uso da prerrogativa legal constante ... saber se o autor logra desempenhar as concretas tarefas que constituem o núcleo essencial do seu posto de trabalho habitual, a qual ficou espraiada num singelo “(…) Salvo melhor opinião
Relator: HENRIQUE ANTUNES
resultado da actividade de julgamento da matéria de facto pode, numa perspectiva essencialmente gnoseológica, exprimir-se numa afirmação susceptível de ser considerada verdadeira ou falsa, mas essa verdade não ... observação e generalização de casos individuais – e da lógica desempenham um papel essencial. V – A cominação da sanção pecuniária compulsória de condenação do devedor no pagamento de uma quantia
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
preparatorios da decisão final da administração da Caixa Geral de Aposentações e constituem formalidade essencial da formação de vontade expressa nessa decisão; 4 - A fundamentação e elemento essencial desses pareceres
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
sendo solidária tal responsabilidade entre todos os afetados.” (ix) As duas primeiras, asseguram finalidades essencialmente punitivas e representam afetações da capacidade de exercício de direitos. Indiretamente asseguram finalidades securitárias
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
objectivos e subjectivos. XIV – Tal não ocorre quando, como sucede nos autos, a questão essencial - a relação de causalidade que deve intercorrer entre a actividade desenvolvida pelo mediador
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
invalidez do segurado e o beneficiário é a entidade mutuária, está em causa, essencialmente, a liberdade contratual, ao passo que no contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil pela condução
Relator: CARLOS MOREIRA
Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial e determinantemente, alicerçada em prova pessoal, e o insurgente outrossim se baseie em tal prova, posto que com interpretação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Réu resulta que, não alegando este nessa peça processual a factualidade que reputa essencial para impedir ou extinguir o direito do autor - salvo situação enquadrável
Relator: HELENA MELO
facto só por si, sem a colaboração de outros, tenha produzido o dano. Essencial é que o facto seja condição do dano, mas nada impede que, como frequentemente sucede
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
mesmo diploma legal, determina que cabe ao prestador de serviço essencial a prova de todos os factos relativos ao cumprimento das suas obrigações e ao desenvolvimento de diligências decorrentes
Relator: Carlos Maia Rodrigues
vencimento, constituindo a única fonte de rendimento, devido ao seu montante, é essencial para o orçamento pessoal e familiar, e imprescindível para a manutenção do nível de vida
Relator: HELDER ROQUE
causalidade adequada entre a condução desprovida de habilitação legal e o acidente, são factos, essencialmente constitutivos, do direito que ao autor cabe demonstrar