4245/05.9TBLRA.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
explora, situada a 300 m da casa do autor, constituiu uma actividade perigosa para os efeitos do n.º 2 do artigo 493.º do Código Civil. II - Tendo
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
explora, situada a 300 m da casa do autor, constituiu uma actividade perigosa para os efeitos do n.º 2 do artigo 493.º do Código Civil. II - Tendo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
actividade de fornecimento de energia eléctrica é inequivocamente perigosa, devendo ser enquadrada no art. 493 nº2 do CC. 2.- A responsabilidade da entidade exploradora resultante da condução e entrega
Relator: FERNANDA MAÇÃS
como perigosa e muito menos excepcionalmente perigosa, para efeitos do disposto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 48051 de 21 de Novembro; 2ª. No entanto, a actividade diplomática pode ... trate de missões levadas a cabo no exterior, mormente em zonas de potencial perigo acrescido derivado não apenas de insalubridade ou isolamento, como também de situações de guerra, conflito armado
Relator: BERNARDO DOMINGOS
pode ter-se por verificado tal requisito, maxime se os alegados danos ou perigos resultam da actividade criminosa de terceiros. III – A requerida não pode ser responsabilizada pelos mesmos, pelo
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º,com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2ª. O acidente de que foi vítima
Relator: LOURENÇO MARTINS
instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º, com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 2º Para a qualificação como deficiente das Forças
Relator: ESTEVES REMÉDIO
inimigo, e em local de forte implantação inimiga, corresponde a um tipo de actividade qualificável como serviço de campanha no sentido do primeiro item do nº 2 do artigo ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 5ª Os acidentes sofridos pelo Tenente Coronel Resª
Relator: ESTEVES REMÉDIO
instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2. A qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: HENRIQUES GASPAR
instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º,com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2. A qualificação como deficiente das forças armadas
Relator: SOFIA DAVID
obstáculos que pudessem oferecer perigo para a circulação, nos termos do Código da Estrada (CE); VI- A EP responde pelos danos provocados por quaisquer actividades com obras na estrada
Relator: ROSA PINTO
pessoa que detenha uma posição de “domínio” sobre o trabalhador, no âmbito da actividade de trabalho por este exercida, e sobre a qual recaia a obrigação de garantir as condições ... condições. II – O dever de cuidado é o dever de representar ou prever o perigo para o bem jurídico tutelado pela norma jurídica, de valorar esse perigo e de agir
Relator: VIEIRA E CUNHA
muitas vezes por forma quase inopinada e que existe uma noção menos clara do perigo, bem como uma apetência clara pelos efeitos ligados ao divertimento, na pessoa de um menor ... vida do lesado (e não apenas até ao fim da sua vida activa) e que no juro de capitalização da quantia a entregar de uma só vez devem ser descontados
Relator: EDGAR VALENTE
I – Importa decidir se não ocorreu quebra do nexo de causalidade da