TRE
1387/17.1T8FAR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de simulação, fora dos raros casos de confissão, a
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de simulação, fora dos raros casos de confissão, a
Relator: MANUEL BARGADO
I - A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O depoimento indireto é admitido sem reservas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Havendo simulação por doação, para que o contrato dissimulado (de compra
Relator: SILVA RATO
1 - No que respeita à acção de reivindicação, cujos pedidos se atêm
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Uma vez provada a factualidade relevante da simulação o Tribunal não poderia