TRE2025-07-10132/24.0T8RMR.E1Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOSSumário: I. A invocação de erros na apreciação da decisão de factoINTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICONEGÓCIO FORMALÓNUS DO RECORRENTEIMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO