TRG
47/11.1TBMDR-E.G1
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
não estão à sua guarda, enquanto responsabilidade parental, impõe se considere que as necessidades dos filhos sobrelevam a disponibilidade económica dos pais. II - Não pode, assim, concluir ... impõe ao progenitor assegurar as necessidades do filho de forma prioritária relativamente às suas, designadamente, relativamente àquelas que não sejam inerentes ao estritamente necessário para uma digna existência humana