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  1. TRG

    205/25.1T8PRG.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre que os pressupostos factuais tenham sido alegados e provados e desde que as suas consequências estejam compreendidas no pedido ... gerência detém a primazia funcional de convocação das assembleias gerais, sede própria para a formação da vontade da sociedade, mas este poder é contido e escrutinado pelo direito de iniciativa