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  1. TRE

    49/21.0JAEVR-B.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação dos factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos – art.º 151º, do C.P.P. II - A realização de perícia mostra ... perícia psiquiátrica, a que se reporta o artigo 159.º do Código de Processo Penal, sobretudo os seus n.ºs 6 e 7, só deve ser realizada quando se suscitar