17 resultados

  1. TRG

    71/23.1T9FAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    apreensão de bens em processo penal tem uma finalidade probatória – já que o bem apreendido poderá consubstanciar, ele próprio, a prova da prática do facto ilícito, que se procura conservar ... instrumento, produto, vantagem ou recompensa (directa ou indirecta) da prática de ilícito criminal. 2. Mas, a apreensão tem como regra base o princípio da necessidade, pelo que, no que concerne

  2. TRG

    669/25.3GAFAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    administração da justiça está em causa, a par da eficácia da investigação criminal, a protecção de direitos fundamentais – como são os atinentes à liberdade e à segurança – sendo, por isso ... tratando-se de uma simples medida cautelar (de defesa e protecção da funcionalidade do processo), a mesma não pode ser encarada como uma pena (por antecipação), nem tão pouco como