3250/13.6TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
como testemunha, não pode servir para subverter a regras processuais relativas à indicação e produção das provas e ao princípio do dispositivo. 3.-.Como elemento de confluência, acresce que quando
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
como testemunha, não pode servir para subverter a regras processuais relativas à indicação e produção das provas e ao princípio do dispositivo. 3.-.Como elemento de confluência, acresce que quando
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