29/23.0GGSTC.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
conduta, condicionantes da suspensão da execução da pena de prisão, o tribunal terá de atender a um juízo sobre a respetiva necessidade, adequação e razoabilidade, em função dos factos provados ... dificuldade em moderar o consumo de bebidas, revela-se desadequada e desproporcional, violando o princípio da proibição do excesso, ínsito no artigo 18.º, n.º 2 da Constituição