TRE
489/13.8TMFAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
dúvida fundada sobre a prova realizada em 1.ª instância. III - A obrigação parental de alimentos é mais extensa que a obrigação alimentar comum, dado que não se mede pelas
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
dúvida fundada sobre a prova realizada em 1.ª instância. III - A obrigação parental de alimentos é mais extensa que a obrigação alimentar comum, dado que não se mede pelas
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A competência internacional dos tribunais portugueses para julgar uma ação de