165/25.9GACMN-A.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
controlá-la, numa perigosa e obsessiva convicção de posse sobre ela e a sua vida. II. Tal situação é, por si, objetivamente perturbadora da ordem e tranquilidades públicas, nomeadamente pelos
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Relator: FÁTIMA FURTADO
controlá-la, numa perigosa e obsessiva convicção de posse sobre ela e a sua vida. II. Tal situação é, por si, objetivamente perturbadora da ordem e tranquilidades públicas, nomeadamente pelos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
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Relator: FÁTIMA FURTADO
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Relator: BRÁULIO MARTINS
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A apreensão de bens em processo penal tem uma finalidade probatória
Relator: MOREIRA DAS NEVES
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