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  1. TRE

    4397/19.0T9STB-A.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    carácter absoluto, cedendo sempre e desde que tal seja absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente ou seus representantes ... conduz para uma mais exigente ponderação, no plano concreto, dos juízos de necessidade, proporcionalidade, adequação, ou idoneidade do meio probatório em causa, como também uma utilização subsidiária da sua utilização

  2. TRG

    669/25.3GAFAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    sujeita ao respeito do princípio da proporcionalidade, que se desdobra em quatro subprincípios: a necessidade (indispensabilidade das medidas restritivas para obter os fins visados, com proibição do excesso); a adequação ... presunção de inocência. 4. Contudo, tratando-se de uma simples medida cautelar (de defesa e protecção da funcionalidade do processo), a mesma não pode ser encarada como uma pena