3250/13.6TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
habitação do senhorio, em determinada localidade, e a sua necessidade (real, efectiva) em matéria habitacional, sobrepõe-se à necessidade paralela ou concorrente do inquilino. 7.- É razoável que o legislador ... desocupação. 10.- O solteiro que dorme num quarto arrendado passa a ter necessidade de uma casa onde possa instalar o lar que vai constituir, antes mesmo da celebração do casamento