3250/13.6TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
exercitou. 6.- A carência de habitação do senhorio, em determinada localidade, e a sua necessidade (real, efectiva) em matéria habitacional, sobrepõe-se à necessidade paralela ou concorrente do inquilino ... ambos os direitos, sacrifique o direito do inquilino ao direito do senhorio. 8.- A necessidade do locado para habitação própria do senhorio, enquanto requisito para a denúncia do arrendamento, pode