TRC
147/21.0T8CNT-A.C2
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
circunstâncias particulares de cada caso. II- Justifica-se a atribuição da casa de moradia à ex-cônjuge, tendo em conta os seus rendimentos e encargos, a situação dos filhos (sendo
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
circunstâncias particulares de cada caso. II- Justifica-se a atribuição da casa de moradia à ex-cônjuge, tendo em conta os seus rendimentos e encargos, a situação dos filhos (sendo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a