454/05.9TBFAR.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
apelante e apelado, construído, durante o casamento em regime de comunhão de adquiridos uma moradia em terreno próprio da apelante, não pode tal moradia ser havida como bem próprio ... cônjuge não proprietário não desconhecia que o terreno onde estavam a construir a moradia pertencia ao outro cônjuge. II – Tal moradia também não pode ser havida como benfeitoria porquanto