489/13.8TMFAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
para, nos termos previstos no n.º 2, alínea b), serem admitidos na modalidade de produção de novos meios de prova, em caso de dúvida fundada sobre a prova realizada
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
para, nos termos previstos no n.º 2, alínea b), serem admitidos na modalidade de produção de novos meios de prova, em caso de dúvida fundada sobre a prova realizada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
esfera individual do cliente. (ii) A proteção jurídica do sigilo não reveste natureza absoluta, admitindo compressões excecionais mediante incidente de quebra, cuja decisão compete ao tribunal imediatamente superior ... apenas verificada quando a descoberta da verdade material se mostre inviável por qualquer outro meio de prova admissível, nomeadamente em face da proibição de valoração probatória de elementos obtidos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Na imposição do(s) dever(es) e/ou regra(s) de conduta
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Face ao arbitramento de reparação provisória decretado no apenso A, impõe
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. No recurso interposto pelo arguido para revogação da medida de coação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. O internamento preventivo previsto no art. 202.º, n.º 2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A apreensão de bens em processo penal tem uma finalidade probatória
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação de qualquer das medidas de coação serve propósitos exclusivamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O novo regime do maior acompanhado garante à pessoa acompanhada a
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- Compete ao ex-cônjuge que pretende que lhe seja atribuída a
Relator: RENATO BARROSO
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Em matéria de alimentos entre ex-cônjuges depois do divórcio ou