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Relator: GILBERTO CUNHA
embriaguez, que é necessária e está justificada para salvaguarda de outros bens ou interesses, também constitucionalmente protegidos, como sejam a vida e segurança dos utentes das estradas
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Relator: GILBERTO CUNHA
embriaguez, que é necessária e está justificada para salvaguarda de outros bens ou interesses, também constitucionalmente protegidos, como sejam a vida e segurança dos utentes das estradas
Relator: JOÃO CARROLA
desde que tal seja absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente ou seus representantes ... critério de proporcionalidade na restrição, na medida do necessário, de direitos e interesses constitucionalmente protegidos, em obediência ao que dispõe
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
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Relator: SÓNIA MOURA
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação de qualquer das medidas de coação serve propósitos exclusivamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O novo regime do maior acompanhado garante à pessoa acompanhada a
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a