3250/13.6TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
pelo modo indicado, se exercitou. 6.- A carência de habitação do senhorio, em determinada localidade, e a sua necessidade (real, efectiva) em matéria habitacional, sobrepõe-se à necessidade paralela ... locado fixar residência, devendo ser apreciada objectivamente em função das condições, vida, interesses e carências do senhorio, sob pena de se poder transformar em mero pretexto para obter a desocupação