165/25.9GACMN-A.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
incapacidade do arguido para reconhecer e respeitar a dignidade enquanto pessoa humana da sua companheira e mãe do seu filho, não tendo qualquer pejo em agredi-la fisicamente, injuriá
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Relator: FÁTIMA FURTADO
incapacidade do arguido para reconhecer e respeitar a dignidade enquanto pessoa humana da sua companheira e mãe do seu filho, não tendo qualquer pejo em agredi-la fisicamente, injuriá
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Face ao arbitramento de reparação provisória decretado no apenso A, impõe
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. No recurso interposto pelo arguido para revogação da medida de coação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O novo regime do maior acompanhado garante à pessoa acompanhada a
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: RENATO BARROSO
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a