13 resultados

  1. TRG

    669/25.3GAFAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    não uma medida de coacção autónoma, mas uma diferente forma de execução da prisão preventiva e, por isso, subjazem-lhe os mesmos pressupostos desta. 2. Não pode olvidar ... restrição». 3. Com efeito, as medidas de coacção previstas, exceptuado o termo de identidade e residência, por um lado, só podem ser aplicadas desde que, em concreto, se verifique qualquer