2/13.7GCBJA.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
I- O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é
8 resultados
Relator: GILBERTO CUNHA
I- O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. No recurso interposto pelo arguido para revogação da medida de coação
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Demonstra baixeza de caráter a incapacidade do arguido para reconhecer e
Relator: SÓNIA MOURA
1. O interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação de qualquer das medidas de coação serve propósitos exclusivamente
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- Compete ao ex-cônjuge que pretende que lhe seja atribuída a
Relator: RENATO BARROSO
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º