TRCcitado por 1
3250/13.6TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A indiciada prática, pelo arguido, de um total de treze crimes
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Demonstra baixeza de caráter a incapacidade do arguido para reconhecer e