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  1. TREcitado por 1

    2/13.7GCBJA.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    condução é a razão de ser da proibição, a esta é alheio o tipo de veículo que se conduz, por ela respeitar à pessoa do condenado e poder verificar ... Fundamental. VIII- A necessidade de conduzir para exercer a actividade profissional não constitui fundamento habilitante para deferir pretensão de vir a ser a proibição excepcionada, pois tal neutralizaria as finalidades