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  1. TRE

    766/23.0T8BJA.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    novo regime do maior acompanhado garante à pessoa acompanhada a sua autodeterminação e promove, na medida do possível, a sua vida autónoma e independente de acordo com o princípio ... esclarecida do beneficiário. 4 – A aplicação de qualquer medida de acompanhamento tem que ser fundamentada, devendo o Tribunal averiguar e apurar se a sua imposição é necessária, adequada e proporcional