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  1. TRE

    725/21.7T8EVR.E1

    Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    alínea e) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil. 2. A concretização, no mesmo trecho decisório, com uso de factos obtidos nos termos ... alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Código de Processo Civil, do objeto do direito de servidão reconhecido, através da identificação do prédio serviente

  2. TRG

    669/25.3GAFAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    não uma medida de coacção autónoma, mas uma diferente forma de execução da prisão preventiva e, por isso, subjazem-lhe os mesmos pressupostos desta. 2. Não pode olvidar ... tratando-se de uma simples medida cautelar (de defesa e protecção da funcionalidade do processo), a mesma não pode ser encarada como uma pena (por antecipação), nem tão pouco como