3250/13.6TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
não ter mais nenhum prédio da sua propriedade que pudesse ocupar para o efeito. 9.- A necessidade de habitação tem que ser real, séria, actual ou futura, não eventual ... renda. Embora a lei designe esse pagamento como "indemnização", como as eventuais desvantagens patrimoniais causadas ao arrendatário com a desocupação do imóvel resultam do lícito exercício de um direito