49/21.0JAEVR-B.E1
Relator: JOÃO CARROLA
apreciação de factos; estes terão de ser factos alegados pela acusação ou pela defesa de onde resulte que a finalidade da perícia se mostre essencial e necessária. III - A perícia ... deve ser realizada quando se suscitar, fundadamente, a inimputabilidade ou a imputabilidade diminuída do arguido