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  1. TRE

    49/21.0JAEVR-B.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos – art.º 151º, do C.P.P. II - A realização de perícia mostra-se dependente, no mínimo, da alegação de factos de onde resulte ... sentido da determinação da sua necessidade para a percepção ou apreciação de factos; estes terão de ser factos alegados pela acusação ou pela defesa de onde resulte que a finalidade