TRG
1947/25.7JABRG-A.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
coerente, ou seja, se é verdadeiro ou credível, ou não, e se revela genuíno arrependimento ou contrição, ou se é meramente conveniente ou estratégico, tudo são deveres de um julgador
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Relator: BRÁULIO MARTINS
coerente, ou seja, se é verdadeiro ou credível, ou não, e se revela genuíno arrependimento ou contrição, ou se é meramente conveniente ou estratégico, tudo são deveres de um julgador
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP
Relator: GILBERTO CUNHA
I- O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é