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    2/13.7GCBJA.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    constituir crime. VII- A circunstância de à aplicação da pena principal (prisão ou multa) acrescer sempre a pena acessória de proibição de conduzir, não colide com a proibição constitucional ... Fundamental. VIII- A necessidade de conduzir para exercer a actividade profissional não constitui fundamento habilitante para deferir pretensão de vir a ser a proibição excepcionada, pois tal neutralizaria as finalidades