01006/03
Relator: José Gomes Correia
presunção de legalidade, tal conduz à inversão do ónus da prova, competindo ao impugnante provar os factos constitutivos da ilegalidade invocada como fundamento da pretendida anulação. II)- Na fase contenciosa ... todos os meios probatórios legalmente admissíveis, nomeadamente a prova testemunhal. IV)- Não provando ele, na respectiva impugnação judicial, os factos que alegou em fundamentação do seu direito, o acto revelar