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1/20.2GBEVR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
dada relação entre o agente e o sujeito passivo/vítima. V. A relação de namoro caracteriza-se pela existência de um compromisso entre duas pessoas que se relacionam durante
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
dada relação entre o agente e o sujeito passivo/vítima. V. A relação de namoro caracteriza-se pela existência de um compromisso entre duas pessoas que se relacionam durante
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O crime de violência doméstica pretende punir a conduta do agente