TCONSTsó sumário
92-0316
Relator: NUNES DE ALMEIDA
certo que a questão não pode ser colocada em sede de constitucionalidade organica pelo motivo apontado, não e menos certo que ja podera ser colocada em sede de constitucionalidade material ... aconteceu no caso do recorrente; por isso, a apreciação da questão de inconstitucionalidade suscitada, a esta luz, manteria todo o seu interesse. III - Circunscrito o objecto do recurso a questão