4435/19.7T8BRG.G1
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da exclusiva responsabilidade da relatora): 1. O Regulamento (CE) 2201/2003 de
5 resultados
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da exclusiva responsabilidade da relatora): 1. O Regulamento (CE) 2201/2003 de
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Relator: LUCAS COELHO
1 - À luz do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
estran-geiros, mas também para os de portugueses nascidos no estrangeiro ou titulares de dupla nacionalidade. Assim se compatibilizará, de resto, o preceito em causa com o teor actual ... portuguesa, desde que tais nomes sejam admitidos no país de naturalidade ou de nacionalidade, conforme os casos». Esta norma resultou, aliás, de nova redacção atribuída ao mencionado artigo 128º