Parecer n.º 12/1997
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
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Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: LOURENÇO MARTINS
expende nos pontos 4.3. e 7.2.; 3.º - Do ponto de vista jurídico, nada obsta a que Portugal ratifique também o Protocolo adicional à Convenção, podendo indicar, nos termos
Relator: TAVARES DA COSTA
caso disso, envidarem os seus bons oficios junto das autoridades locais com vista a assegurarem o fim pretendido ou, pelo menos, uma garantia minima de protecção
Relator: MIGUEL CAEIRO
constar a sua nacionalidade portuguesa. Esta a conclusão a que, no ponto de vista juridico, os textos citados conduzem. No entanto, não pode deixar de considerar-se que o problema
Relator: PEDRO LIMA
I – Se o requerido não esteve presente no julgamento, a recusa de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da exclusiva responsabilidade da relatora): 1. O Regulamento (CE) 2201/2003 de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Estando apenas em causa nos autos a alteração, por acordo, de
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LUCAS COELHO
1 - À luz do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Criminal. Seguidamente se apresentam, pois, os comentários que o aludido Anteprojecto parece suscitar, com vista à sua transmissão à entidade consulente, se merecerem a concordância de Vossa Excelência. I) Nota ... Conteúdo do bilhete de identidade Por uma questão de coerência do sistema, e com vista, até, a facilitar aos destinatários do diploma, a apreensão do regime relativo ao conteúdo