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  1. TRGcitado por 1

    342/13.5TBVNC.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    internacional privado. II) - O legislador português manda aplicar à sucessão por morte a lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste (artºs 25º e 62º do Código ... mesmo preceito prevê um limite à referida pluralidade, no caso de a lei pessoal do autor da herança exigir, em relação às disposições mortis causa, determinada forma, ainda que elas