774/13.9BELRS
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
produção da prova (de factos) em juízo tem o seguinte iter em geral: (1º) indicação dos meios de prova dos factos relevantes, meios normalmente previstos no CC; (2º) concreta produção ... consequências negativas que decorrem para a parte em virtude da falta de demonstração dos factos-fundamento substantivos da pretensão ou exceção em causa; por isso é que (i) este “ónus