7 resultados

  1. TCASsó sumário

    774/13.9BELRS

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    358º, 371º e 376º do CC); (4º) alegações finais, em regra; (5º) fixação dos factos provados e não provados (de acordo com a lei de processo). II - Só após tais ... este “ónus” objetivo ou material da prova condiciona, naturalmente, (ii) a iniciativa da prova, bem como (iii) o ónus de alegação dos factos essenciais ou principais; mas, quanto ao juiz

  2. TCASsó sumário

    89021/25.6BELSB.CS1

    Relator: LINA COSTA

    como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir pela verificação, por referência ao seu caso concreto, dos pressupostos de admissibilidade – indispensabilidade

  3. TCASsó sumário

    44111/25.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir pela verificação, por referência ao seu caso concreto, dos pressupostos de admissibilidade – indispensabilidade

  4. TCASsó sumário

    2054/22.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir pela verificação, por referência ao seu caso concreto, dos pressupostos de admissibilidade

  5. TCASsó sumário

    2087/23.9BELSB

    Relator: LINA COSTA

    como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir pela verificação, por referência ao seu caso concreto, dos pressupostos de admissibilidade

  6. TCAScitado por 3só sumário

    237/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    nova, mantendo-se por constituir. Por seu turno, no que concerne ao facto relativo à condenação penal e ao seu (“não) registo e correspondentes efeitos, também ainda não se esgotaram ... não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos e correspondente prova àquela que devesse constar nos certificados de registo criminal; VI - Portanto, o legislador terá querido