1686/22.0BELSB
Relator: LINA COSTA
depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título excepcional e devidamente justificado, é admitida a junção de documentos com as alegações e exclusivamente aqueles cuja
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Relator: LINA COSTA
depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título excepcional e devidamente justificado, é admitida a junção de documentos com as alegações e exclusivamente aqueles cuja
Relator: LINA COSTA
alega, efectuou demonstração da exigida urgência e indispensabilidade do uso desta acção de intimação excepcional e urgente, não procedendo o fundamento do recurso em contrário; IV - As razões
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1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
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1 - Cabem na previsão do artigo 2º da Lei nº 37/81, de