89021/25.6BELSB.CS1
Relator: LINA COSTA
presentes autos está em causa a aquisição/concessão de nacionalidade por efeito da vontade, regulada pela Lei da Nacionalidade [LN], aprovada pela Lei nº 37/81, de 3 de Outubro ... Recorrido de decidir o pedido que lhe foi dirigido por particular para o efeito; V. Noutra perspectiva, a ausência desse prazo não permite ao requerente, sem alegar outros factos, circunstâncias