Parecer n.º 58/1951
Relator: VERA JARDIM
artigo 18 do Codigo civil, pode fazer-se pelo estabelecimento do domicilio voluntario ou necessario; 2 - Adquirida a nacionalidade portuguesa por opção, não e possivel ao individuo que a adquiriu
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Relator: VERA JARDIM
artigo 18 do Codigo civil, pode fazer-se pelo estabelecimento do domicilio voluntario ou necessario; 2 - Adquirida a nacionalidade portuguesa por opção, não e possivel ao individuo que a adquiriu
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Relator: SANDRA MELO
nacionalidade de ambos os cônjuges, sendo os demais relacionados com a sua residência e domicilio; estes critérios são alternativos e entre eles não existe qualquer ordem de prevalência
Relator: MATA RIBEIRO
saber: o da residência habitual; o da Nacionalidade de ambos os cônjuges ; o do domicilio comum. 5 - Verificando-se um deles (no caso, o da Nacionalidade de ambos os cônjuge
Relator: MILLER SIMÕES
Tome e Principe de mãe tambem dai natural quer porque ai estava domiciliada a data da independencia, adquiriu a nacionalidade santomense, nos termos do artigo 1 da respectiva
Relator: PAULO AMARAL
I- Uma acção em que se peça o pagamento do preço de
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LUCAS COELHO
1 - À luz do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Cabem na previsão do artigo 2º da Lei nº 37/81, de