Parecer n.º 141/1996
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
9 resultados nos descritores e sumários · 24 no texto integral
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: PAULO AMARAL
preço de compra de uma coisa não é uma acção referente a direitos reais ou pessoais de gozo sobre imóveis pelo que lhe não é aplicável o disposto no artigo
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
Relator: LEONES DANTAS
Tradução de declarações/reservas de Convenções do Cde - Conselho da Europa (Cde
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: PEDRO LIMA
Directiva 38/2004, do Parlamento e do Conselho, de 29-03-2004, relativa ao direito de circulação e residência dos cidadãos da União nos territórios dos Estados membros), não são aplicáveis ... 65/2003, uma pessoa que por se encontrar em território nacional possa “beneficiar” da recusa de execução de um MDE. III – Assim, não bastará uma presença do requerido
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
direito da família em juízos especializados, encontrando-nos no domínio de uma acção que tem como pressuposto e objectivo apurar uma realidade relativa ao estado civil de pessoas, os Juízos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
direito da família em juízos especializados, encontrando-nos no domínio de uma acção que tem como pressuposto e objectivo apurar uma realidade relativa ao estado civil de pessoas, os Juízos
Relator: SANDRA MELO
uniformização dos critérios de competência dentro dos Estados-Membros e a integração que o direito comunitário assume na nossa ordem jurídica levam a que se conclua que os critérios fixados ... tribunais portugueses são competentes para decretar o divórcio do casamento celebrado entre duas pessoas de nacionalidade portuguesa, mesmo que não se verifique qualquer outro critério de conexão com qualquer Estado