Parecer n.º 49/1976
Relator: MILLER SIMÕES
Conservou a nacionalidade portuguesa, nos termos da alinea f), referida a alinea a), do n 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n 308-A/75, de 24 de Junho ... data da independencia deste territorio,residia fora dele, nomeadamente em Portugal, como tambem a conservaria, se nessa data ja fosse maior, nos termos do n 2 do citado preceito, segundo