TRC
659/22.8T9LRA-A.C1
Relator: PAULO GUERRA
1. Na fase da instrução, o ofendido tem de requerer a sua
5 resultados
Relator: PAULO GUERRA
1. Na fase da instrução, o ofendido tem de requerer a sua
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os pressupostos da suspensão da pena de prisão do artigo 50º
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Um dos princípios estruturantes do nosso arquétipo adjectivo penal é o
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: LAURA MAURÍCIO
I) Se a decisão instrutória for uma decisão de não pronúncia, o