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Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
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Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A suspensão da execução da pena de prisão condicionada ao cumprimento
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Impondo-se a reformulação do cúmulo jurídico, mas não constando do acórdão
Relator: JÚLIO PINTO
I) O juízo técnico, científico ou artístico inerente à prova pericial presume
Relator: MÁRIO SILVA
1- Não sendo o processo penal um processo de partes, nem existindo
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Estando em causa procedimento dependente de acusação particular, o prazo de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A conduta típica do crime de abuso sexual de criança agravado
Relator: JORGE BISPO
Constitui meio particularmente perigoso para perpetrar uma ofensa à integridade física, nos
Relator: JORGE BISPO
I) Não são todas as diligências de prova que têm o mérito
Relator: JORGE BISPO
I) A Lei n.º 158/2015, de 17 de setembro, transpondo a
Relator: JORGE BISPO
I) Resultando apurado nos autos que o arguido/recorrente, ao escrever em letra
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Resulta do art. 2007º, nº 2 do CC que, nos casos
Relator: ALDA CASIMIRO
I) É entendimento generalizado o de que não se pode exigir que
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Em situação de comparticipação, desconhecendo o queixoso, aquando da apresentação da